Ando lendo um pouco de filosofia e contextualizando sobre ética e justiça.
Compartilhando um pouco desse entendimento, conclui:
Ao observarmos o direito sob a égide do PODER confirmamos o sentidos que embasam seu entendimento e sua raíz: o de ser bom, como um instrumento jurídico adequado, e justo para atender suas funções como justiça. Assim o direito se torna diferente da lei, que imbricada em seu conceito, trata-se de um resultado da compreensão pública, ainda que não justa.
Nesta controvérsia, sendo a justiça um estado da natureza humana, Hobbes afirma que a justiça é um duálico sentido de COERSÃO e MEDO.
Ora, o que pode e o que não pode, confirmam que a justiça é um contrato entre pessoas para diminuir o risco da naturalidade.
Esta histeria regulamentadora da vida, olhando por JUNG, reafirma, porque ele diz, o homem é dotado de uma generosidade restrita, e sua necessidade da justiça converge da índole e virtude humana, abrigando o conceito de escasso e a necessidade. Ou seja, onde não há necessidade, anulamos a existência da propriedade.
Ao ler LEVIATÃ, como antípoda de Cícero, entendemos esta continuidade dos solfistas. Não existe nada do que a gente não tenha decidido. Tudo é resultado de uma disputa maior, sendo distância ao que é justo. Sófocles em seu escrito sobre Antígona envoca esta condição em que a justiça legal do estado esta acima do entendimento da justiça tornando este argumento imponderável.E indo mais além, na A REPÚBLICA de Platão, Glauco escreve O ANEL DE GYGES que estabelece um elo entre o PODER e a TIRANIA tratando a sociedade como uma perpectiva coercitiva. A justiça legal, nesse sentido, visto como Estado torna-se uma convençao social que provoca medo em quem a pretende transgredí-la.
Ora, todo o interesse é na medida que falta ao interessado.
E todo interesse é suicidário, busca eliminar sua condição.
SE NÃO HÁ MAIS FALTA, NÃO HÁ MAIS INTERESSE.
A justica não pode fundamentar-se pelo interesse. SE A JUSTIÇA FOSSE APENAS UMA TEMERIDADE À LEI, AS VIRTUDES NÃO EXISTIRIAM, ORA EXISTEM.
Daí surge o pensamento de Cícero que diz: a verdade se decreta.
Nos tempos modernos, Blaise Pascal introduziu um novo diálogo sobre justiça: em que a força, leiam o ESTADO, deve ter uma idéia de justiça, ainda que tirana.
O IDEAL SERIA QIE A JUSTIÇA FOSSE FORTE E QUE A FORÇA FOSSE JUSTA.
É justo que o que é justo seja seguido e é necessário que o que é mais forte seja seguido. A justiça sem a força é impotente; a força sem a justiça é tirânica. A justiça sem a força é contestada, porque há sempre maus; a força sem a justiça é acusada. É preciso portanto pôr em conjunto a justiça e a força, e, por isso, fazer com que o que é justo seja forte, e o que é forte seja justo.
A justiça está sujeita à disputa, a força é muito reconhecível e sem disputa. Assim não se pode dar a força à justiça, porque a força contradisse a justiça e disse que era injusta, e disse que era ela que era justa. E assim, não podendo fazer com que o que é justo fosse forte, fez-se com que o que é forte fosse justo.
Já que o mundo que o homem deseja é escasso.
Isto torna o sentido de justiça um comportamento virtuoso e decidido pela razão.