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Meio Ambiente. Uma inadiável obrigação natural e legal.

 

Desde do início dos tempos houve entre o homem e a natureza um convívio bem próximo. Pode se dizer mesmo que ambos se confundem. Todas as religiões, filosofias , doutrinas e culturas sempre convergiram para união do homem com a biodiversidade. É desta harmonia sinergética que vieram todas as evoluções.</p>

O uso exagerado dos recursos naturais, a aglomeração em grandes cidades, a queima de combustível fóssil, o desmatamento, o processo industrial e outros  modernos fenômenos levaram a um quase exaurimento das fontes naturais. O excesso na produção de GEE (gases de efeito estufa), geraram o conhecido aquecimento global, que leva a terra a uma situação dantesca, fazendo que o clima e a vida no planeta se transformassem radicalmente. O fenômeno que outrora era medido por sofisticados aparelhos, passou a ser sentido por qualquer pessoa.

Ao lado de tanta catástrofe climática, há consenso entre todos que se houver uma mudança absoluta de hábitos, quiçá,  esse cenário possa se reverter. Todavia,  demandará esforços inadiáveis. Para cada minuto de devastação ambiental, a terra gasta dez anos para se recompor.

Não sem razão que a legislação mundial e brasileira passou a cuidar da temática, movida pela grave situação, bem como por movimentos organizados cada vez mais presentes em todo o mundo, exigindo comprometimento de todos para salvar a vida no Planeta, garantindo sobrevivência das atuais gerações e de futuras. O que mais importa hoje não é cuidar da terra que deixaremos para as futuras gerações, mas também para cuidar da terra do nosso  próprio tempo. Não é cuidar da terra que herdamos de nossos pais, mas daquela que deixaremos para nossos filhos.

Deste modo, a SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL tornou tema recorrente e talvez seja hoje a expressão mais utilizada em todo o mundo, que consiste em usufruir dos recursos naturais no presente,  de forma moderada, preservando-os para o futuro.

A guerra pela sobrevivência é de todos e para a mesma há imediata convocação dos gestores públicos, sobretudo dos municipais.

É na cidade que a vida acontece. A União Federal é uma ficção jurídico-política, enquanto o município é a realidade. É o local onde as pessoas se movimentam e estabelecem sua moradia e seus hábitos de vida, que podem determinar nosso futuro vitorioso ou desastroso.

Portanto, cuidar do meio ambiente é obrigação natural de qualquer gestor municipal. Não fosse pelo apreço pela natureza, é hoje obrigação legal.

Ao ardor das exigências impingidas ao Prefeito, em todas as searas, veio a somar as obrigações ambientais, por força de severo arsenal jurídico.

As exigências vieram a constituição Federal de 1988, em seu artigo 225: – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Legislação infra-constitucional,  que veio a partir da  CF/1988, como deveria ser, criou obrigações inadiáveis do Município e seus gestores com o meio ambiente.

Além de todas as obrigações com o meio ambiente, merece destaque hoje a PNRS – (Política Nacional de Resíduos Sólidos).  A geração de “lixo” ocorrida a partir da mudança repentina de hábitos, tem gerado grave problema ambiental. Não basta apenas administrar a destinação dos mesmos, mas também tomar urgentes medidas para a diminuição na geração e reciclagem. Findou o tempo de formar montanhas de resíduos.

Duas importantes leis vieram mudar substancialmente as rotinas municipais. A Lei n° 11.445/07 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) , a Lei n° 12.305/10.

A partir desse novo contexto, os municípios têm a importante missão social de transformar suas práticas ambientais, e o prefeito é o principal ator dessa mudança, com a oportunidade de elevar sua cidade a novos patamares na gestão governamental.

Além das leis que criaram obrigações, o cuidado com o meio ambiente poderá gerar visibilidade, dividendos e promoção para os municípios que priorizarem ações  sustentáveis de gestão. É de<strong> Jeffrey Robert  Immelt</strong>, festejado executivo Americano, a feliz observação de que <strong>“O Planeta remunera quem dele cuida”.</strong>

O prefeito poderá projetar agora seu município num novo contexto. Torná-lo um município “verde” será atrair investimentos, gerar desenvolvimento sustentável, aumentar de forma planejada a arrecadação, incentivar ecopráticas, atender aos novos stakeholders e auferir num caminho sem volta todas as ecovantagens.

Todavia, se todos bons ventos ecológicos não soprarem no município, vale lembrar que as penas pelo descumprimento de leis ambientais serão muito severas para os Prefeitos, sobretudo quanto ao PMGIRS (Plano Municipal de Gestão integrada de Resíduos Sólidos) , que prevê o planejamento e destinação dos resíduos gerados pelo município. Malgrado a lei penalizar também os geradores, pela figura da solidariedade objetiva, é contudo no Prefeito que as obrigações haverão de centralizar, sobretudo por ter mandato para ditar os destinos de seu município.

Transformar crise em oportunidade é a palavra de ordem e o meio ambiente é o maior propulsor de prestigio para o Prefeito e para seu povo.

Além de acabar com o famigerado “lixão”, a criação de modernos instrumentos legislativos ambientais é obrigação do Prefeito, que deverá promover todos os instrumentos financeiros, legais e estratégicos para administrar os novos tempos ambientais.

As ações  exigem pressa. Há rotinas cujos prazos vencem em agosto próximo. Não há tempo para improviso nas rotinas ambientais, porque os efeitos da crise estão assombrando nossas vidas e nossas cidades.

Portanto, os Prefeitos precisam conhecer em detalhes suas obrigações com a Lei 12.305 (decreto 7404/10) e agir de forma natural com os cuidados ambientais, antes que pesadas multas e até crimes ambientais venham a lhe atingir.

É de momento de buscar e segurança jurídica para os prefeitos e mudar o clima dos municípios.

<a href=”http://www.verdeeprogresso.com.br/anovarealidadeambiental/?p=1″>17. março 2012</a> by vp_verdeeprogresso2012